imagem de um óculos sobre uma página de jornal.

Artigos

Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais

Nos termos do artigo 936 do atual Código Civil, quem responde pelo pagamento de indenização por danos causados por animais é o seu dono ou seu detentor, salvo se comprovada culpa exclusiva da vítima ou força maior.

Isso porque, aos olhos do Direito, uma vez que não é ser humano, o animal é considerado objeto, não podendo contrair qualquer direito ou obrigação e, portanto, não assumindo responsabilidade por seus atos.

Assim sendo, o dono do animal e/ou seu detentor são as pessoas que devem responder pelos atos do mesmo, considerando-se dono toda e qualquer pessoa que tenha a propriedade do animal e detentor todo aquele que tenha o animal, ainda que de propriedade alheia, sob sua guarda.

A responsabilidade civil recai, também, sobre quem tem o efetivo controle do animal, ou seja, seu poder de direção, de forma que seja possível guardá-lo com o cuidado necessário para que não cause dano a ninguém.

O dono, no entanto, ainda quando não mantenha o animal ao seu lado, possuirá obrigação de garantir que este não ofereça perigo a ninguém,respondendo, assim, juntamente com o eventual detentor pelos danos causados, mesmo que não tenham agido com negligência, imprudência ou imperícia.

Assim, é inerente à atividade do despachante aduaneiro o compromisso com as atividades que desempenha, sendo o mesmo um profissional constantemente identificado pelos órgãos fiscalizadores.

De toda forma, a responsabilidade pela indenização dos danos causados pelo animal pode ser afastada pelo dono e/ou detentor se comprovada culpa exclusiva da vítima ou força maior. Ou seja, o dono do animal e/ou seu detentor, não serão responsabilizados se provarem que os danos foram causados por culpa exclusiva daquele que os sofreu ou provocou, bem como se os danos foram causados por fato imprevisível e insuperável que nada podia se fazer para evitar.

Diante do exposto, nunca é demais grifar que cabe ao dono ou detentor do animal cuidar para que este não cause danos a terceiros.